Atualizado em 20/05/2026

Segunda Câmara multa gestores por atraso em parcelamento previdenciário

DCOM

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) julgou irregular, nos autos do processo nº 3129/2022-TC, a gestão das obrigações previdenciárias do município de Riachuelo, em razão do pagamento intempestivo de parcelas de acordo de parcelamento firmado com o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais. 

A apuração constatou que, embora os demonstrativos previdenciários e os registros contábeis tenham sido posteriormente regularizados, diversas parcelas do Termo de Parcelamento nº 00475/2018 foram quitadas fora do prazo, o que resultou na incidência de juros e encargos moratórios e caracterizou prática de gestão antieconômica. 

Segundo o voto do conselheiro relator Renato Costa Dias, o atraso reiterado compromete o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), além de gerar dispêndio evitável de recursos públicos. O processo também registrou o descumprimento reiterado de notificações expedidas pelo Tribunal, dificultando o exercício do controle externo. 

Em razão das irregularidades, foi aplicada multa ao então prefeito de Riachuelo, João Basílio Neto, no valor de R$ 6.447,92. A gestora do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais, Clara Késia Cândido de Medeiros, também foi multada em R$ 2.149,30, em razão do não atendimento injustificado às diligências da Corte de Contas. 

O relator destacou que a regularização posterior das obrigações não afasta as irregularidades constatadas nem elimina os prejuízos decorrentes da mora, permanecendo a responsabilidade dos gestores pela condução inadequada da gestão previdenciária.