Atualizado em 22/06/2021

TCE alerta gestores acerca de prazos para cadastro de obras e serviços de engenharia em novo sistema

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) alerta os gestores potiguares para o cumprimento dos prazos previstos na Resolução nº 025/2020, que dispõe sobre o envio de informações acerca de obras e serviços de engenharia com valores iguais ou superiores a R$ 50 mil, por meio do sistema SIAI Obras, nova ferramenta que substituiu o Anexo 23 do SIAI.

O prazo mais urgente diz respeito às obras e serviços iniciados até 31/12/2020,  que ainda não foram concluídos, cujo período para prestar as informações se encerra no próximo dia 30 de junho de 2021. O TCE orienta que, nesses casos, o gestor pode fazer uso das informações prestadas no Anexo 23 do SIAI com a importação dos dados existentes naquele sistema.

A Resolução nº 025/2020 prevê que as obras e serviços iniciados a partir de janeiro de 2021, com valores iguais ou superiores a R$ 50 mil, devem ser informados sobre seu andamento no SIAI Obras. O gestor deve realizar o cadastramento no sistema no prazo de até 10 dias, a contar da data da publicação do contrato firmado ou por outro instrumento equivalente. Depois, deve prestar informações mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente ao evento ou situação verificada, até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra/Serviço.

Os jurisdicionados que estiverem inadimplentes ficarão impossibilitados de obter certidões negativas junto ao TCE além de estarem passíveis das multas previstas em resolução. 

O SIAI Obras entrou em funcionamento em janeiro de 2021 e possibilita também, além da prestação de contas ao TCE, que o gestor possa fazer uso da ferramenta para melhor gerenciar o acompanhamento das Obras/Serviços de sua administração.

Até o momento o sistema contabiliza 788 Obras/Serviços de Engenharia (sendo 216 em cadastramento), conforme os arquivos em anexo (confira no link abaixo) com a situação dos municípios e poderes e órgãos estaduais.

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