Atualizado em 19/12/2019

Primeira Câmara determina a ex-prefeito de Rafael Fernandes ressarcimento de R$ 5,4 milhões

TCE/RN

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) desaprovou as contas relativas a 2010 do ex-prefeito de Rafael Fernades José de Nicodemo Ferreira Júnior e condenou o gestor ao ressarcimento de cerca de R$ 5,4 milhões por conta da ausência de comprovação de despesas públicas.

Segundo o voto do relator, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes, o relatório de inspeção extraordinária da Diretoria de Administração Municipal identificou “ausência de documentação comprobatória de despesas”, “aquisição de materiais sem destinação específica comprovada”, entre outras irregularidades.

Nos termos do voto, não há prova cabal da destinação das despesas questionadas. “Diante da omissão dolosa perpetrada pelo responsável, que deixou de apresentar a documentação comprobatória da despesa quando de sua citação, tem-se por flagrante o atentado aos princípios da legalidade estrita, da publicidade, da moralidade e da transparência da Administração”, apontou o relator.

Além da condenação, a Primeira Câmara determinou a inclusão do nome do gestor na lista a ser enviada à Justiça Eleitoral e o envio dos autos para o Ministério Público Estadual. Foram também aplicadas multas que somadas perfazem o total de R$ 31 mil.