Atualizado em 28/07/2015

Segunda Câmara determina que Prefeitura forneça combustível apenas para frota do Município

Jorge Filho

Por determinação da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), a prefeitura de Alto do Rodrigues só poderá fornecer combustível a veículos da frota oficial do Município e que estejam sendo utilizados na prestação de serviços de interesse exclusivamente público. 

A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (28) em processo relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias. O processo investiga contratação de empresa para fornecimento de combustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), no valor total de R$ 3.960.000. Segundo o voto do relator, até então havia casos de veículos sem ligação oficial com o Município utilizando o combustível pago pelo erário. Na sessão, houve sustentação oral do advogado de defesa do Município de Alto do Rodrigues, Caio Vitor. 

Além disso, a decisão aponta que todos os pagamentos pelo fornecimento de combustíveis somente deverão ser realizados se precedidos das respectivas ordens de abastecimento, emitidas por autoridade competente ou servidor designado formalmente para esta finalidade, de forma que se possa fazer a posterior apuração, por ocasião da liquidação das despesas, dos quantitativos efetivamente autorizados e fornecidos.

O processo em análise teve início com o corpo técnico da Diretoria de Administração Municipal – DAM, que lavrou a Informação Seletiva e Prioritária nº 001/2015, sugerindo, cautelarmente, a suspensão da execução do Pregão presencial nº 132/2014 em razão da iminência de lesão grave e de difícil reparação ao erário, bem como a apresentação do processo licitatório, incluindo os instrumentos contratuais e despesas realizadas em sua decorrência. Notificado, o prefeito Abelardo Rodrigues Filho pronunciou-se acerca dos fatos elencados pelos técnicos do TCE.

A equipe da DAM constatou as seguintes irregularidades: ausência de justificativa para a fixação dos quantitativos licitados; indevida indicação dos recursos orçamentários para custeio da despesa; falha na habilitação dos licitantes; pagamento pelo abastecimento de veículos não pertencentes à frota municipal e sem comprovação do vinculo mantido; ausência de controle do fornecimento de combustível e, por fim, inversão das etapas de processamento de despesa pública.