Atualizado em 14/05/2015

TCE condena ex-prefeito de Macau e construtora a restituir R$ 204 mil

TCE/RN

O ex-prefeito de Macau, Flávio Vieira Veras, e a Construtora Luiz Costa Ltda, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), de forma solidária, ao ressarcimento aos cofres públicos da quantia de R$ 204.416,31, decorrente de irregularidades nos serviços de drenagem e pavimentação asfáltica no município.  

O processo foi relatado pelo conselheiro Tarcísio Costa, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas desta quinta-feira (14). Entre as distorções averiguadas observou-se a prática de superfaturamento. Segundo o voto do conselheiro, a Prefeitura de Macau à época pagou por um método de recapeamento mais caro do que o efetivamente realizado. 

“No caso, o método de recapeamento para remendos profundos, que apresenta alto custo e somente é recomendado para defeitos localizados e isolados”, explica o relator. Na prática, o asfalto não foi recapeado com o método de remendos profundos, mas de outra forma, que deveria ter custado menos aos cofres públicos. O custo total da obra foi de R$ 6 milhões. 

Diante dos fatos, determinou-se a oitiva da empresa contratada e do então prefeito, que encaminhou relatório com justificativas, mas a manifestação da ICE foi pela manutenção das irregularidades, informação que também foi acolhida pelo Ministério Público de Contas. 

O conselheiro relatou votou pela desaprovação das contas, com aplicação de multa de 15% sobre o valor atualizado do débito, e restituição do montante relativo ao superfaturamento, além do envio da cópia do processo para análise de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual.