O Censo

O censo previdenciário ou recadastramento é uma obrigação legal. Compete ao Governo do Estado manter as informações previdenciárias dos servidores estaduais atualizadas e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social.

O censo previdenciário cadastral é o procedimento que permitirá a atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social, um sistema unificado contendo as informações previdenciárias de todos os servidores públicos do país. Sua implementação visa melhorar a qualidade dos dados cadastrais, combater fraudes, eliminar distorções e assegurar aos servidores benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e salário-família.

Quem deve fazer?

Todos os servidores públicos, titulares de cargos efetivos, segurados ativos ou aposentados, e seus dependentes, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte – TCE/RN, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores do Estado do Rio Grande do Norte-RN.

Não fazem parte dessa convocação:

  • Servidores exclusivamente comissionados
  • Contratados em Regime CLT
  • Servidores Temporários
  • Estagiários
  • Bolsistas

O que acontece se não fizer?

O servidor ativo ou aposentado que não realizar o censo previdenciário terá o pagamento de sua remuneração ou provento bloqueado a partir do mês imediatamente posterior ao período do recadastramento, ficando a liberação condicionada à realização do censo.

Como fazer?

O Censo é realizado de forma presencial. Todos serão convocados a comparecer com a documentação necessária para o recadastramento, no período de 15 a 26 de fevereiro de 2016. Confira a data da sua convocação no menu Agendamento.