a.4) No caso do Município ter o Diário Oficial do Município é obrigatória a publicação dos relatórios: RREO e RGF, também, no Diário Oficial do Estado – D.O.E.?
A publicação do RREO e do RGF no Diário Oficial do Município é suficiente para dar cumprimento à exigência legal de ampla divulgação do art. 48, da LRF. Em não havendo Diário Oficial do Município, a publicação dos referidos relatórios deve ser realizada no Diário Oficial do Estado.