Pode o detentor de mandato eletivo (no caso sub examine, a prefeita e o vice-prefeito) e os secretários municipais perceberem o décimo terceiro salário, ou seja, a gratificação natalina, e o terço de férias, ou seja, o adicional sobre as férias?
a) O artigo 39, §3º, da Constituição Federal assegura o pagamento de décimo terceiro e adicional de férias aos secretários municipais; b) (Entendimento revisto no Processo de Consulta nº 014286/2017-TC, Acórdão nº 560/2017-TC)