Trata-se de Consulta formulada pelo Diretor Presidente das Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Norte S/A – CEASA/RN, por meio da qual indaga o entendimento acerca da possibilidade de utilização da modalidade de pregão prevista na Lei Federal n.° 14.133/2021 para esta estatal.
Pelo critério interpretativo da especialidade, a previsão do art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) se sobrepõe à regra geral do art. 1º, §1º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Dessa forma, as estatais podem utilizar o pregão da Lei nº 14.133/2021 para os seus procedimentos de contratação pública.