É viável o preenchimento do Anexo 38 do SIAI - TCE/RN uma única vez, apenas para a declaração de inexigibilidade do edital de credenciamento, sem necessidade de preenchimento para cada um dos processos individuais de contratação de profissional autônomo?
Sim. No caso de credenciamento por inexigibilidade de licitação realizado com base na Lei nº 8.666/93, é viável o preenchimento do Anexo 38 do SIAI apenas uma vez. No entanto, mantém-se a obrigatoriedade de informar no Anexo 13 – “Demonstrativo de Contratos Administrativos e de Aditamentos Celebrados” cada contrato proveniente desse procedimento de inexigibilidade de licitação.