É legal a contratação de escritório/empresa para prestar consultoria relacionada à arrecadação do ISSQ?
O ordenamento jurídico pátrio admite a contratação de serviço de consultoria sobre arrecadação de ISSQN, mas desde que: a) não tenha por objeto atividade habitual e rotineira; e b) haja estrita observância às competências indelegáveis da Administração Pública Tributária, nos termos do art. 7º do Código Tributário Nacional.