Agentes públicos de órgãos já extintos podem ser incluídos em Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta ou Indireta Estadual? E, se possível, a inclusão deve se dar de forma obrigatória ou facultativa em Quadro Suplementar em Extinção?
É possível o enquadramento de servidor público afastado de órgão extinto em plano de cargos, carreiras e salários de algum órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, desde que tenha ingressado no serviço público por meio de concurso público.