E NA SEGUNDA HIPÓTESE, MANTIDAS AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS - SERVIDOR QUE INGRESSOU SEM CONCURSO PÚBLICO - ALTERANDO-SE APENAS O FATO DO SERVIDOR TER INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO EM DATA POSTERIOR A 05 DE OUTUBRO DE 1983 E ANTERIOR A 05 DE OUTUBRO DE 1988?
Os servidores que ingressaram regularmente sem concurso público e que não gozam da estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT, podem ser dispensados, embora a não aprovação em concurso público não autorize de imediato o desligamento, que somente deve ocorrer assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.