EM CASO DE RESPOSTA AFIRMATIVA À QUESTÃO ANTERIOR, A REPOSIÇÃO DE PESSOAL É RESTRITA ÀS ÁREAS DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E SEGURANÇA OU É EXTENSIVA A OUTRAS ÁREAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE EM AUMENTO DE DESPESA TOTAL DE PESSOAL?
No caso de vacância de cargos públicos, somente se mostra possível a adoção de medidas relativas à reposição de vagas decorrentes de aposentadoria e falecimento de servidores das áreas da saúde, educação e segurança públicas, conforme expressamente prevê o art. 22, parágrafo único, inciso IV, da LRF, não podendo ser adotada interpretação extensiva.