É POSSÍVEL A CONCESSÃO DE AUMENTO AOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO ESTANDO O ENTE PÚBLICO JÁ NO LIMITE PRUDENCIAL A QUE SE REFERE A LEI D ERESPONSABILIDADE FISCAL, MESMO CONSIDERANDO QUE A EDUCAÇÃO DISPÕE DE RECURSOS PRÓRPIOS ORIUNDOS DO FUNDEB?
I- Estando o Ente Público no patamar a que alude o parágrafo único do artigo 22 da LRF é vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; II – a exceção prevista n artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à possibilidade de concessão de reajuste a servidor público, por determinação legal, quando o Poder ou Órgão estiver acima do limite prudencial, somente pode ocorrer nas seguintes situações: a) quando a Lei Municipal que contemple algum tipo de reajuste tenha sito aprovada antes do Poder ou Órgão de encontrar acima do referido limite prudencial; ou b) quando se dever obediência à legislação federal que regule pagamento da remuneração; III- mesmo havendo a possibilidade de concessão do reajuste, o Poder ou Órgão deverá retornar ao limite legal, se ultrapassá-lo, no prazo de 2 (dois) quadrimestres, previsto no artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; IV – a exigência de aplicação do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação na remuneração específica dos profissionais do magistério da educação básica não torna obrigatória a concessão de aumento na remuneração. V – para o alcance do percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) do FUNDEB poderá ser concedido aos profissionais do magistério da educação básica abono ou gratificação; VI – a constância do pagamento de abono aos profissionais do magistério da educação básica pode significar a necessidade de revisão do plano de carreira e remuneração ou da tabela de vencimentos, a qual somente poderá ser realizada quando o ente público não se encontrar no limite prudencial.