a) O instrumento de convênio, por si só, sem, por exemplo, a publicação do seu extrato no Diário Oficial, documentos do convenente ou processo prévio de justificação, é documento hábil para gerar obrigação para o Município?
Para gerar efeitos e obrigações, o instrumento do convênio e seus aditamentos devem ser publicados resumidamente na imprensa oficial, sendo esta publicação condição indispensável de sua eficácia. A apresentação da documentação do convenente afigura-se como condição inarredável para fins de comprovação de sua regularidade e obediência aos requisitos exigidos pela legislação. A motivação deve também estar presente para fins de justificar a celebração de convênio administrativo, sob pena de a sua ausência eivar de nulidade o próprio ajuste.