AS CERTIDÕES PROBATÓRIAS DA REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS DEFERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL SÃO SEMPRE EXIGÍVEIS NAS HIPÓTESES DE CPNTRATAÇÃO DIRETA?
É obrigatória a comprovação da regularidade do contratado para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal nos casos de dispensa e inexigibilidade de processo licitatório (contratação direta), em respeito aos princípios da isonomia e da legalidade.