PODERÁ AINDA O MUNICÍPIO, MESMO HAVENDO NECESSIDADE DE CRIAÇÃO DE NOVOS CARGOS, REALIZAR CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE NOVOS CARGOS?
No que tange ao provimento de cargos públicos, também quando ultrapassado o percentual legal com gastos de pessoal em 95%, e mesmo que o Município tenha necessidade de funcionários para a consecução de seus objetivos e atos, só é possível a realização de concurso quando aposentados ou falecidos servidores nas áreas de saúde, educação e segurança.