É permitida a atualização salarial de outras categorias específicas de servidores municipais, conforme os ditames de suas respectivas leis de planos, cargos e salários, acima da variação da inflação do ano de 2012, após o dia 09 de abril de 2012?
Não é permitida. O encaminhamento de projeto de lei de revisão geral de remuneração de servidores públicos que exceda à mera recomposição da perda do poder aquisitivo sofre expressa limitação do art. 73, inciso VIII, da Lei no 9.504/97, na circunscrição do pleito, não podendo ocorrer nos 180 (cento e oitenta) dias que antecedem a eleição até a posse dos eleitos. Intime-se o Consulente e, caso não apresentado o recurso previsto no art. 104 da Lei Complementar nº 464/2012, fica desde já autorizado o seu arquivamento após disponibilização do Acórdão no sítio eletrônico deste Tribunal.