UMA VEZ FIXADOS OS SUBSÍDIOS DE VEREADORES COM BASE NS LIMITES FIXADOS PELOS ARTS. 29 E 29-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, HAVENDO O POSTERIOR DESCUMPRIMENTO DOS LIMITES NAQUELAS NORMAS ESPECIFICADAS, QUAL A FORMA DE REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS PARA READEQUAÇÃO AO PATAMAR CONSTITUCIONAL?
A readequação do subsídio dos Vereadores aos limites constitucionais demanda lei em sentido estrito.