É LEGAL A APROVAÇÃO DE PROEJTO DE LEI OU DE RESOLUÇÃO QUE DISPONHA ACERCA DA FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIARÁ, APÓS AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS? QUAL A DATA LIMITE PARA APROVAÇÃO DE TAIS INSTRUMENTOS LEGAIS?
a) Os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais e Vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal, por meio de lei em sentido estrito, até o final da legislatura, para vigorar na subsequente; e, b) Se a alteração no regramento legal dos subsídios municipais implicar em aumento da despesa com pessoal, quanto aos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Secretários Municipais, poderá ocorrer até 3 de julho, e em relação aos Vereadores, até 4 de agosto, ambos do ano das eleições municipais.