Pela dicção do Artigo 9º D da Lei 11.350/2006, de quem é a competência para criação do incentivo financeiro para fortalecimento das políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias?
A Constituição Federal por meio do art. 198, § 5º, estabelece como competência da União à prestação de incentivo financeiro para fins de fortalecimento das políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. Cumprindo o texto constitucional, a Lei Federal nº 11.350/2006, através do seu art. 9º-D, §1º, confere expressamente ao Poder Executivo Federal a competência para criação do incentivo financeiro objeto da Consulta, restando prejudicadas as respostas aos demais quesitos em razão da resposta dada ao primeiro