1. Em caso de a legislatura anterior ter se omitido em regulamentar o subsídio dos vereadores da legislatura seguinte, como deve ser resolvida tal questão? 2. Pode ser elaborada, votada, aprovada e sancionada uma lei com data hodierna e colocada em prática para a atual Legislatura?
É vedada a edição de lei pela legislatura atual com a intenção de vigorar nela própria, em virtude do princípio da anterioridade. Dessa forma, em caso de omissão da legislatura antecedente, deve ser aplicada a última regra válida sobre o subsídio dos Edis.