A PREVI-MOSSORÓ, NA QUALIDADE DE AUTARQUIA PERTECENTE À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSSORÓ/RN, COM RECEITAS E DESPESAS PRÓPRIAS, BEM COMO, COM AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, S SUBMETE OU NÃO AO MESMO LIMITE RUDENCIAL DE DESPESAS COM PESSOAL IMPOSTO PARA A REFERIDA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚLICO INTERNO “MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN”?
Sim. As autarquias municipais se submetem ao limite prudencial de despesas com pessoal imposto ao Município (arts. 18 e 19, da LC nº 101/2000), uma vez que estão compreendidas, na qualidade de integrantes da Administração Indireta, nas referências aos entes federativos procedidas ao longo da Lei de Responsabilidade Fiscal, em atenção à disposição expressa do seu art. 1º, §§2º e 3º, inciso I, alínea “b”.