Qual será a natureza jurídica da averbação de tempo de contribuição pretérito, para os servidores públicos estaduais, integrantes do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, que no passado tenham laborado em sociedades de economia mista e/ou empresas publicas estaduais. Tempo de serviço público ou privado?
O tempo de serviço referente a vínculos laborais anteriormente mantidos pelos servidores públicos estaduais junto à empresas públicas ou a sociedades de economia mista possui natureza jurídica predominantemente de direito privado, não se enquadrando, para fins de averbação, no conceito legal de serviço público contido no art. 114 da Lei Complementar Estadual nº 122/1994.