É possível, na forma do § 3º, art. 48, LC nº 123/2006, realizar licitação para participação exclusiva de ME/EPP local/regional?
A norma do art. 48 da LC nº 123/2006 não permite que se realizem licitações com restrição de participação exclusiva de ME’s e EPP’s sediadas no âmbito local e regional, dado que isso importaria em restrição do caráter competitivo da licitação.