Qual o procedimento a ser tomado para aferição da existência de, no mínimo, de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP?
A aferição deverá ser feita previamente pelo licitante, ainda na fase procedimental interna e em estrita observância ao dever de eficaz planejamento administrativo, adotando-se para tanto, motivadamente, todos os meios de consulta aos cadastros públicos disponíveis e de pesquisa mercadológica junto aos setores econômicos afetados.