Em caso de vacância ou desligamento de servidor em estágio probatório, esta ‘vaga’ poder-se-ia ser computada para os fins de reposição de que trata a LRF?
Aplicação do art. 320 do Regimento Interno deste Tribunal, com a remessa ao Consulente da Decisão nº 167/2014-TC proferida no Processo nº 001290/2014-TC.