É possível desobrigar do cumprimento da ordem cronológica de pagamentos as despesas custeadas com recursos destinados ao cumprimento de emendas impositivas à Lei Orçamentária?
Não é possível desobrigar do cumprimento da ordem cronológica de pagamentos, por si só, as despesas custeadas com recursos destinados ao cumprimento de emendas impositivas à Lei Orçamentária, haja vista a hipótese não se enquadrar no rol taxativo previsto na Lei nº 14.133/2021, bem como no da Resolução nº 021/2016 do TCE/RN.