2. É lícito e regular o pagamento de diárias operacionais a policiais com exercício no Município, nos moldes definidos pela Lei Estadual n.º 7.754, de 18 de novembro de 1999, Decreto n.º 14.719, de 28 de dezembro de 1999 e Lei Complementar n.º 406, de 24 de dezembro de 2009, desde que obedecido o art. 62, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal?
Diante da superveniência da Lei Complementar Estadual nº 624, de 23 de fevereiro de 2018, atualmente vigente, resta superada a dúvida sobre a possibilidade de pagamento de diárias operacionais a policiais com exercício no Município, desde que obedecidos os termos daquela Norma, bem como o disposto no art. 62, incisos I e II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.