A necessidade de licitação para celebração de convénio entre fundação de natureza privada e prefeitura para realização de obras de saneamento básico, sem contrapartida no município, e em caso afirmativo, os critérios para definição da modalidade.
Não é possível a celebração de convénio com entidades privadas para a realização de obras de saneamento básico, que obrigatoriamente devem ser realizadas mediante contrato precedido de licitação.