a) Havendo nomeação nos termos do item "b" da Decisão 1544/2011-TCE e não havendo posse do nomeado, é lícita nova nomeação para preenchimento dessa vaga? b) Havendo nomeação nos termos do item "b" da Decisão 1544/2011-TCE e posse, mas não entrando em exercício o nomeado, é lícita nova nomeação para preenchimento dessa vaga? c) Havendo nomeação nos termos do item "b" da Decisão 1544/2011-TCE, posse e exercício, mas venha o servidor a ser exonerado ou demitido, é lícita nova nomeação para preenchimento dessa vaga? Essa nova nomeação poderá ser realizada até o final do prazo a que corresponderia o estágio probatório, isto é, antes que se desse a estabilidade no cargo (CF, art. 41)?
a) Sim, havendo nomeação nos termos do item "b" da Decisão 1544/2011-TCE e não havendo posse do nomeado, é lícita nova nomeação para preenchimento dessa mesma vaga. b) Sim, havendo nomeação nos termos do item "b" da Decisão 1544/2011-TCE e posse, mas não entrando em exercício o nomeado, é lícita nomeação para preenchimento dessa mesma vaga. c) Sim, havendo nomeação nos termos do item "b" da Decisão 1544/2011-TCE, posse e exercício, mas venha o servidor a ser exonerado ou demitido, é lícita nova nomeação para preenchimento dessa mesma vaga, dentro do prazo a que corresponderia o estágio probatório.