O Município poderá conceder progressão e promoção aos seus servidores, em conformidade com as disposições prevista na Lei do Plano de Cargo Carreira e Salário, sancionada em ano anterior ao término do mandato, neste período que se encerra o mandato?
Sim, na conformidade da disposição legal de regência será possível a concessão de progressão e promoção aos servidores no período em que se encerra o mandato, estando a exceção prevista no artigo 8º, inciso I, da LC 173/2020, c/c artigo 21, IV, ‘a’, e artigo 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.