Ante a ausência de regulamentação do valor de alçada, de que forma se daria o critério para instauração de tomada de contas especiais? O procedimento seria instaurado para quaisquer valores, incluindo os de valor ínfimo?
O valor de alçada para instauração de Tomada de Contas Especial encontra-se regulamentado na Resolução nº 025/2022-TC, que também prevê a adoção de outras medidas administrativas visando à regularização da situação e imediata recomposição ao erário – medidas essas aplicáveis inclusive aos casos de baixo valor. Além disso, a mencionada resolução estabelece que os casos de dispensa de Tomada de Contas Especial devem compor a prestação de contas anual de gestão do Poder, órgão ou entidade.