1. O Poder Legislativo Municipal pode atribuir aos senhores vereadores que compõem a estrutura legislativa "gratificação natalina"? 2. Em caso afirmativo: a) Qual o instrumento legal que deverá ser instituída a referida gratificação? b) O pagamento, a título desse tipo de gratificação, integrará o montante das despesas com pessoal do ente público Legislativo, no que diz respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal?
(Entendimento revisto no Processo de Consulta nº 014286/2017-TC, Acórdão nº 560/2017-TC)