Tendo a possibilidade, se é necessário que a lei seja de caráter orçamentário, ou se independe.
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos orçamentários, com fundamento no art. 165, § 8º da Constituição Federal e no princípio da exclusividade orçamentária, intrínseco ao direito financeiro, deve ser previsto em lei ordinária específica, podendo ter (ou não) caráter orçamentário, desde que não seja a Lei Orçamentária Anual - LOA.