Como preencher o Balanço Financeiro frente à nova metodologia utilizada para sua elaboração, obedecendo às estruturas das demonstrações contábeis contidas nos anexos da Lei nº 4.320/1964, que foram alteradas pela Portaria STN nº 438/2012, em consonância com os novos padrões da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP)?
O Balanço Financeiro deve ser elaborado seguindo as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e da Instrução de Procedimentos Contábeis (IPC) 06, ambos elaborados pela STN. No que se refere à codificação das receitas e das despesas orçamentárias, bem como das respectivas fontes/destinações de recursos, os jurisdicionados estaduais e municipais devem utilizar, a partir do exercício financeiro de 2017, a Tabela Padrão dos Códigos das Receitas Orçamentárias, a das Despesas Orçamentárias e a das Fontes de Recurso, consoante Modelos VI, VII e VIII da Resolução nº 011/2016-TCE, por exigência de seu art. 2º, § 1º, I a III, com redação dada pela Resolução nº 020/2016-TCE.