Na impossibilidade de doação de terreno à Câmara Municipal, qual seria o meio mais adequado para prover o Legislativo Municipal de sede própria?
Através da afetação de imóvel de propriedade de município para essa finalidade específica através de ato de natureza legislativa ou administrativa, caracterizando-o como de bem público de uso especial nos termos do art. 99, II, do Código Civil, podendo-se registrar a averbação da condição no registro imobiliário competente.