a) Como se deve contabilizar os montantes relativos a descontos advindos de empréstimos consignados, pensões alimentícias, bloqueios judiciais e valores referentes a previdência social deduzidas do salário bruto?
Os empréstimos consignados, as pensões alimentícias, os bloqueios judiciais importam em ingressos financeiros temporários nos cofres estatais, para o ulterior repasse aos respectivos credores, devendo ser contabilizados como receita extra-orçamentária. Assim, não há como indicar em que dotação orçamentária deve ser alocada, considerando-se que tal previsão destina-se ao pagamento de despesas públicas atribuídas ao ente que elaborou o orçamento, ao contrário dos descontos abrangidos na consulta, que se destinam a fazer face a despesas de caráter em favor de terceiros