Versam os autos acerca de consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Barcelona/RN, questionando a esta Corte de Contas sobre a possibilidade de ser efetuado o pagamento do 13º salário ao servidor público municipal no mês de seu aniversário, e de que forma deve-se proceder se o servidor for exonerado, a fim de ser ressarcido o Município de eventual excesso percebido pelo servidor.
a) É possível antecipar, para o mês do respectivo aniversário, parte do pagamento do décimo terceiro salário ao servidor público, desde que haja previsão legal a respeito, que deverá definir o percentual a ser pago de forma antecipada; b) Acaso chegue ao fim o vínculo do servidor com a Administração, esta deve buscar o ressarcimento do valor pago além do devido, mediante instauração de processo administrativo.