Cuida-se de requerimento de consulta formulado pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Nísia Floresta/RN, o Senhor Eugênio Gondim, por meio da qual indaga “se o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente é isento de realizar licitações na execução dos seus programas, com recursos públicos”.
a) O fundo municipal está sujeito ao regime da Lei n. 8.666/93; b) Em se tratando da contratação de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, o fundo municipal tem o dever de realizar prévia licitação na modalidade que o objeto comportar, segundo os parâmetros dispostos na Lei n. 8.666/93. c) Em se tratando de convênio ou acordo de cooperação ou contrato de repasse com entidades privadas sem fins lucrativos, o fundo municipal tem o dever de realizar prévio chamamento público, cujo instrumento deve conter critérios objetivos de escolha do interessado e ser devidamentepublicizado, conforme dispõe o Decreto n. 6.170/07.