a) A publicação poderá ser feita com os dados consolidados com o Poder Executivo Municipal, ou seja, a Câmara envia um ofício com os dados do RGF e o Município fica na obrigação de consolidar os dados com o da Prefeitura?
São autônomos os deveres de emitir e publicar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) pelos Poderes municipais, incumbindo, no caso do Poder Legislativo municipal, o cumprimento ao presidente e aos membros da Mesa Diretora, incluindo as autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, além de outras definidas por ato próprio. O RGF deve ser elaborado em formato padronizado, segundo modelos e diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, visto que ainda não fora criado o Conselho de Gestão Fiscal. O Poder Legislativo municipal não pode divulgar as informações do RGF da Câmara Municipal exclusivamente por meio da consolidação a cargo do Poder Executivo, sequer a partir do envio de simples ofício à Prefeitura Municipal;