O servidor inativo (professor) poderia estar no exercício de outros dois cargos públicos de professor caso haja compatibilidade de horários?
À luz dos arts. 37, XVI e XVII, e §10, da CF/88, e das decisões do STF nos Temas de Repercussão Geral 1150 e
921, não há autorização constitucional para qualquer hipótese de acúmulo tríplice remunerado de cargos públicos, sendo certo que, no caso de servidor professor inativo, independente do regime de previdência e da data de ingresso no serviço público, somente é possível estar no exercício de outro cargo público, ingresso por novo concurso público, de professor ou outro de natureza técnica ou científica.