Atualizado em 23/10/2026

Gestores de Cruzeta e Viçosa são multados por não apurarem possíveis acúmulos de cargos

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado aplicou multas aos gestores de Cruzeta e Viçosa por não adotarem as providências determinadas pelo Tribunal para investigar casos de possível acúmulo irregular de cargos públicos identificados durante fiscalização. 

As situações foram apontadas em um trabalho de acompanhamento realizado pelo TCE por meio do cruzamento de informações sobre vínculos de servidores públicos. Após a identificação dos casos, as prefeituras foram orientadas a analisar individualmente cada situação para verificar se os acúmulos eram permitidos ou não pela Constituição Federal. 

No entanto, segundo as decisões da Segunda Câmara, os gestores não adotaram as medidas necessárias para apurar os casos apontados pelo Tribunal. Diante da omissão, foram aplicadas sanções e determinadas novas providências para que os municípios regularizem a situação. 

Cruzeta

No município de Cruzeta, a gestão deixou de cumprir determinação anterior para instaurar processos administrativos destinados a verificar a regularidade de possíveis acumulações de cargos.  Por causa da omissão, a Segunda Câmara aplicou multa de R$ 10 mil ao prefeito e determinou que a prefeitura realize, em até 120 dias úteis, a análise individualizada dos casos ainda pendentes. Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, poderá ser aplicada multa diária de R$ 500 ao gestor responsável. 

Viçosa

Em Viçosa, o Tribunal também identificou que a administração municipal não adotou as providências necessárias para apurar e regularizar situações apontadas pela fiscalização.  A Segunda Câmara considerou irregular a omissão do gestor e aplicou multa de R$ 6.447,92. Além disso, determinou que o município instaure processos administrativos para analisar individualmente cada caso no prazo de 120 dias úteis. Assim como ocorreu em Cruzeta, o descumprimento da decisão poderá resultar em multa diária de R$ 500. 

Apuração caso a caso

O Tribunal ressaltou que a existência de dois vínculos públicos não significa automaticamente que haja irregularidade. Em diversas situações, a própria Constituição Federal permite a acumulação de cargos, desde que sejam observadas as exigências legais, especialmente a compatibilidade de horários. 

Por isso, o objetivo das determinações não é punir previamente os servidores apontados pela fiscalização, mas garantir que cada caso seja analisado pela administração municipal por meio de processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Nas duas decisões, o TCE-RN também recomendou que as prefeituras realizem acompanhamento periódico da situação funcional de seus servidores utilizando as ferramentas disponibilizadas pelo Tribunal, como forma de prevenir novas ocorrências e fortalecer o controle interno. 

Processos: 000907/2022-TC (Cruzeta) e 000895/2022-TC (Viçosa).