A Corregedoria do TCE-RN apresenta, a seguir, algumas questões básicas sobre a sua área de atuação, competência, instrumentos disponíveis para desempenhar seu trabalho, canais de comunicação, entre outras questões relevantes.
Busca, com isso, aproximar-se do servidor para melhor desempenhar a sua missão institucional.
Veja se a sua dúvida está esclarecida:
É o setor integrante do Tribunal de Contas, responsável pelo controle da regularidade e eficiência dos serviços e da disciplina interna desta Corte, com competência e atribuições definidas pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar Estadual nº 464/2012), pelo Regimento Interno do TCE-RN (Resolução nº 009/2012-TC) e pelo Regimento Interno da Corregedoria do TCE-RN (Resolução nº 015/2017-TC).
Sob a Presidência do Conselheiro Corregedor, a Corregedoria do TCE-RN atua com base em princípios éticos, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento do desempenho das demais unidades do Tribunal de Contas.
A Corregedoria busca controlar a regularidade e a eficiência dos serviços do TCE-RN e da disciplina interna.
Compete ao Corregedor, entre outras atribuições, nos termos do Regimento Interno:
I – exercer vigilância sobre os servidores do Tribunal quanto ao seu desempenho funcional;
II – conhecer de reclamações contra esses agentes e propor à Presidência do Tribunal a aplicação de penalidades a servidores que descumprirem provimento, ato, decisão, recomendação, bem como prazos regimentais, após prévio processo disciplinar, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa;
III – no caso de Conselheiro e Auditor, caberá a instrução do processo e seu encaminhamento ao Pleno;
IV – realizar correição periódica e geral nos processos em andamento, propondo ao Tribunal as medidas cabíveis para corrigir omissões, irregularidades ou abusos;
V – verificar o cumprimento das determinações do Pleno, Câmara ou Relator;
VI – baixar provimentos e instruções de serviço no interesse do bom funcionamento do Tribunal, ouvido o Pleno;
VII – instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância;
VIII – verificar o cumprimento dos prazos regimentais e, no caso de não observância, instaurar sindicância, fundamentando sua decisão quando entender não cabível;
IX – determinar, em caso de extravio, a restauração de autos ou determinar ao órgão ou entidade interessados que o faça;
X – sugerir providências a serem adotadas a respeito de representações e reclamações sobre a atuação dos Serviços Técnicos e Administrativos do Tribunal, em especial a observância e o cumprimento dos prazos na análise e na instrução de processos como objeto de apreciação e deliberação do Tribunal;
XI – fiscalizar as distribuições dos processos;
XII – opinar, quando solicitado, sobre pedidos de remoção, permuta, transferência e readaptação de servidores;
XIII – requisitar os meios necessários para o cumprimento das respectivas atribuições;
XIV – delegar competências, dentro do limite disposto em legislação específica, ao Coordenador Técnico da Corregedoria, ao Secretário Geral e ao Secretário de Controle Externo; e
XV – exercer outras atribuições que lhe sejam incumbidas.
A missão da Corregedoria é orientar, controlar e disciplinar os procedimentos técnicos e administrativos, bem como a atuação dos membros e servidores do TCE-RN.
São valores da Corregedoria a legalidade, a eficiência, a moralidade, a efetividade e a transparência.
O servidor pode recorrer à Corregedoria, por exemplo, dentre outras situações:
a) Para buscar orientação ou esclarecimento sobre os provimentos baixados pela Corregedoria;
b) Para sugerir a adoção de práticas e procedimentos que melhorem o desempenho e a eficiência dos trabalhos internos do Tribunal;
c) Para noticiar irregularidades de que tenha conhecimento, inclusive em matéria disciplinar;
d) Para apresentar denúncia sobre algum fato ou prática interna de que tenha conhecimento e que, supostamente, não esteja de acordo com as normas vigentes;
e) Para criticar e sugerir formas de atuação da Corregedoria.
A Corregedoria do TCE-RN lida, de forma mais direta, com o controle da regularidade e eficiência dos serviços e da disciplina interna da Corte de Contas.
Considerando que a Ouvidoria do TCE-RN tem por finalidade criar um canal de diálogo e interação com o cidadão, é mais apropriado que este procure manter contato com a referida unidade.
Entretanto, não há impedimento para que o cidadão procure a Corregedoria do Tribunal de Contas.
As manifestações mais comuns são denúncias, reclamações, sugestões, críticas, solicitações, dúvidas e outros pronunciamentos que tenham como objeto o controle da regularidade e eficiência dos serviços e da disciplina interna da Corte de Contas.
Você pode entrar em contato com a Corregedoria por meio dos seguintes canais:
Para uma maior eficiência na apuração dos fatos, é recomendável que as reclamações e denúncias dirigidas à Corregedoria contenham os seguintes requisitos, dentre outros que se fizerem pertinentes para o caso:
a) Que seja matéria de competência da Corregedoria;
b) Identificação do objeto denunciado;
c) Descrição dos fatos supostamente irregulares;
d) Indicação, quando possível, dos nomes dos prováveis responsáveis;
e) Indicação, quando possível, do ano ou data em que os fatos ocorreram.
Sim. A Corregedoria assegura o sigilo total em relação aos seus dados pessoais.
A falta de identificação na manifestação não é impedimento para que a Corregedoria proceda com a apuração de fatos a ela denunciados, tendo em vista a sua finalidade institucional de controle da regularidade e eficiência dos serviços do Tribunal e da disciplina interna.
A informação do endereço eletrônico, por exemplo, possibilita o envio de resposta por e-mail. Para que isso ocorra, é pertinente que, ao registrar a manifestação, o servidor informe o e-mail para contato.
A Corregedoria irá apurar os fatos apresentados, fazendo uso dos instrumentos que estão à sua disposição (correições, averiguação preliminar, sindicância, processo administrativo disciplinar etc.) e, de acordo com o caso, recomendar a adoção de medidas ou procedimentos cabíveis.
Sim. São as Resoluções nº 016/2016-TC (Código de Ética dos Membros) e nº 026/2016-TC (Código de Ética dos Servidores).
Esses normativos estão disponíveis no site do TCE-RN, para consulta e impressão (https://www.tce.rn.gov.br/Corregedoria/Legislacao)
No TCE-RN, a Comissão de Ética para Membros está regulamentada nos artigos 8º, 9º e 10 da Resolução nº 016/2016-TCE. É composta por três membros, com mandato de 02 (dois) anos, sendo presidida pelo Conselheiro Corregedor.
A Comissão de Ética dos Servidores está regulamentada nos artigos 9º ao 10 da Resolução nº 026/2016-TC. É integrada por três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
A composição dessas comissões está disponível no site do TCE-RN (https://www.tce.rn.gov.br/Corregedoria/Comissoes).
Aos servidores e aos membros são previstas as seguintes sanções éticas, de acordo com a gravidade da transgressão:
a) recomendação;
b) advertência confidencial em aviso reservado;
c) censura ética.
Os procedimentos disciplinares devem ter por objetivo apurar denúncias e estabelecer a verdade dos fatos, identificando a materialidade e a autoria, sanando possíveis equívocos, aprimorando, assim, a prestação dos serviços públicos, preservando a transparência, a eficiência e a eficácia dos serviços prestados pelos servidores públicos.
a) Averiguação Preliminar: medida preparatória, de caráter sigiloso, composta pelas diligências, perquirições ou quaisquer outros procedimentos prévios realizados pela Corregedoria, a fim de amparar a decisão de instauração de Sindicância ou de Processo Administrativo Disciplinar;
b) Sindicância: preliminar de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apuração da materialidade e autoria de eventuais irregularidades que possam configurar ilícitos administrativos, ou como fundamento para aplicação das penalidades de advertência ou de suspensão de até 30 (trinta) dias;
c) Processo Administrativo Disciplinar: instrumento destinado a apurar a responsabilidade de servidor, Conselheiro e Conselheiro-Substituto do TCE-RN, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo ou delegação em que se encontre investido.
O termo correição é utilizado para definir o procedimento de fiscalização do cumprimento dos princípios e das normas que regem a Administração Pública, especialmente aqueles ligados à legalidade, à impessoalidade, à economicidade, à publicidade e à moralidade administrativa.
Nos termos da Resolução nº 020/2018-TC, a correição tem por finalidade a fiscalização, o controle, a orientação e o acompanhamento dos serviços desenvolvidos nas unidades que integram o TCE-RN.
É um instrumento normativo, oriundo da Corregedoria, destinado a regularizar e uniformizar procedimentos aplicáveis no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de dotá-los de maior eficiência, bem como de evitar erros e omissões na observância da lei ou ato normativo específico. Submete-se à aprovação do Tribunal Pleno, por meio de Resolução.
Caro servidor,
Caso o seu questionamento ou dúvida não faça parte da lista de questões anteriores, explique o que você não conseguiu encontrar.
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Além disso, você poderá enviar mensagem para a Corregedoria do TCE-RN por e-mail (corregedoria@tce.rn.gov.br) ou, se preferir, preenchendo o formulário abaixo.
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Corregedoria do TCE-RN
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