Atualizado em 21/10/2026

TCE suspende pregão de R$ 68,3 milhões para compra de equipamentos infantis por municípios do RN

Design

O conselheiro George Montenegro Soares, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 004/2026, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar (CIMOP), destinado ao registro de preços para implantação de projeto pedagógico com materiais didáticos, parques infantis, piso de segurança e capacitação de profissionais da educação. O valor estimado da contratação é de R$ 68,35 milhões. 

A decisão atende a representação que apontou possíveis irregularidades no edital relacionadas à exigência de certificações e laudos técnicos para equipamentos de playground na fase de habilitação da licitação. 

Na análise preliminar, o relator entendeu haver indícios de restrição à competitividade do certame. Entre os pontos destacados estão a exigência de laudos técnicos com prazos extensos de realização, alguns com duração mínima entre 3 mil e 5 mil horas de ensaio, além da adoção exclusiva de determinadas normas internacionais sem previsão expressa de equivalência com normas nacionais. 

Segundo a decisão, embora a comprovação da segurança e da durabilidade dos equipamentos seja legítima, a antecipação dessas exigências para a fase de habilitação pode limitar a participação de empresas que não possuam previamente os laudos, ainda que sejam capazes de apresentar a documentação em momento posterior. O relator citou entendimentos do Tribunal de Contas da União (TCU) e precedentes do próprio TCE/RN que vedam exigências capazes de restringir a competição sem justificativa técnica adequada. 

O conselheiro também considerou configurado o risco de dano pela proximidade da sessão pública do pregão, marcada para 22 de outubro de 2026. Conforme a decisão, a realização da disputa consolidaria o universo de participantes e poderia comprometer a efetividade de eventual decisão de mérito posterior. 

Com a cautelar, ficam suspensos todos os atos do procedimento licitatório, incluindo julgamento, habilitação, adjudicação, homologação e assinatura da ata de registro de preços, até nova deliberação do Tribunal. 

A medida tem caráter provisório e será submetida à ratificação da Primeira Câmara do TCE/RN até a terceira sessão subsequente. O processo seguirá para instrução técnica e manifestação do Ministério Público de Contas. 

Processo nº 302373/2026-TC