A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que a Prefeitura Municipal de São José de Mipibu proceda com a anulação do Pregão Eletrônico nº 012/2023. A decisão foi tomada após a identificação de irregularidades no edital que feriam o princípio da competitividade e impediam a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
O processo, relatado pelo conselheiro Paulo Roberto Alves, tratou de uma representação formulada por uma empresa licitante contra o certame, cujo objeto era o registro de preços para o fornecimento e instalação de sistema de geração solar fotovoltaica no município.
O ponto central da decisão foi a exigência contida no item 2.2 do edital, que previa a rejeição imediata de propostas que estivessem abaixo de 50% do valor de referência. Na prática, essa regra criou uma "presunção absoluta de inexequibilidade" , levando à desclassificação automática de uma empresa que havia ofertado o menor preço, sem que fosse dada a ela a oportunidade de demonstrar que conseguiria cumprir o contrato com o valor proposto.
No voto, o relator destacou que a desclassificação sumária baseada apenas no percentual de desconto não encontra respaldo legal. O entendimento segue a Súmula 262 do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabelece que a presunção de inexequibilidade deve ser relativa, sendo obrigatório que a Administração permita à licitante provar a viabilidade de sua oferta.
A instrução processual apontou que a aplicação dessa regra resultou na retirada da disputa da licitante melhor qualificada na proposta inicial. Além disso, a prefeitura acabou declarando vencedora outra licitante que também apresentou preço inferior ao orçado, reconhecendo a exequibilidade de valor baixo, o que gerou contradição e prejuízo à isonomia.
Decisão
Foi determinado ao atual gestor de São José de Mipibu que anule o Pregão Eletrônico nº 012/2023, bem como a Ata de Registro de Preços e quaisquer contratos dele decorrentes.
O município tem um prazo de 30 dias úteis, após o trânsito em julgado da decisão, para comprovar o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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