Atualizado em 25/11/2025

TCE arquiva fiscalização após Prefeitura corrigir cálculo da tarifa técnica de ônibus em Natal

DCOM

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) concluiu o acompanhamento sobre o processo que definiu a tarifa técnica do transporte público de Natal e determinou o arquivamento da fiscalização após a Prefeitura corrigir erros que inflavam o valor original. A atuação preventiva da Corte evitou que a tarifa ficasse artificialmente mais alta e preservou o equilíbrio financeiro do sistema. 

A fiscalização começou ainda em 2024, dentro do Plano Anual de Fiscalização, com foco no Decreto Municipal nº 12.943/2023, que fixou a tarifa técnica que foi calculada como R$ 4,95 à época. Os auditores do TCE identificaram falhas na metodologia usada pela Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU), incluindo critérios incorretos de depreciação da frota, cálculo inadequado da remuneração do capital investido, e excesso de frota reserva sem justificativa.

Diferente da tarifa que o cidadão paga, a tarifa técnica é o valor real do custo do sistema, levando em conta manutenção, combustível, depreciação dos ônibus, remuneração das empresas e outros insumos. Ela serve como referência para subsídios e para manter o equilíbrio econômico-financeiro do transporte.

Após ser notificada, ainda em 2024, a Prefeitura reconheceu os erros e enviou uma nova planilha revisada pela STTU. Com ajustes técnicos, o valor correto caiu para R$ 4,826, arredondado para R$ 4,81.

Controle concomitante evitou prejuízo

Em 2024, o Município editou o Decreto nº 13.129/2024, formalizando a correção em conformidade com as recomendações do corpo técnico. A Diretoria de Controle de Infraestrutura e Meio Ambiente do TCE confirmou que todas as falhas foram sanadas.

Para o conselheiro relator George Montenegro Soares, o caso é exemplar de como o controle concomitante exercido pelo Tribunal durante o processo, e não após o dano consumado, evita prejuízos e melhora a gestão pública. “A atuação preventiva corrige fragilidades antes que se transformem em dano ao erário”, afirmou o relator no voto.

Ao corrigir o cálculo, o TCE evitou que a Prefeitura assumisse custos indevidos, o que poderia comprometer recursos destinados a mobilidade, manutenção de frota, pavimentação de vias e investimentos urbanos. A medida também reduz pressões por reajustes futuros na passagem e melhora a previsibilidade financeira do sistema.

Com o objetivo cumprido, o TCE determinou o arquivamento do processo e notificou a Prefeitura e a STTU para ciência da decisão.