A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Alexandria entre 2017 e 2020 e aplicou multas que somam R$ 52,3 mil a então prefeita Jeane Carlina Saraiva de Sá. A decisão, relatada pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, também impôs medidas cautelares à atual gestão para corrigir o quadro funcional do município, que segue apresentando grave distorção no número de vínculos precários.
O processo teve origem em 2019, quando o Tribunal constatou a ausência de informações sobre contratações temporárias no Sistema Integrado de Auditoria Informatizada (SIAI-DP). Após notificação, a Prefeitura informou a existência de 173 contratos temporários, representando quase 30% do quadro de pessoal. Muitos desses profissionais atuavam em funções como motoristas, enfermeiros, professores e agentes administrativos sem justificativa de excepcionalidade.
O TCE concluiu que nenhum dos requisitos constitucionais previstos para contratações temporárias foi atendido, conforme baliza o STF e a Súmula nº 28 do próprio Tribunal. Também foram identificadas falhas graves de transparência, como a não publicação dos atos de contratação no Diário Oficial e a sonegação de dados ao SIAI-DP.
Durante a análise do caso, a Unidade Técnica e o Ministério Público de Contas apontaram que o município mantinha servidores temporários há mais de cinco anos, o que caracteriza burla ao concurso público. A defesa da ex-gestora alegou dificuldades administrativas, como suposta fraude em concurso anterior e os efeitos da pandemia, mas não apresentou comprovação.
A decisão destacou ainda que, mesmo em 2025, a situação permanece irregular. Informações recentes do SIAI mostram que Alexandria mantém 206 contratos temporários ativos, o equivalente a 36% do quadro, enquanto apenas 17% correspondem a servidores efetivos. Há também indícios de classificação incorreta de vínculos, com registros lançados como “agentes políticos”.
Para sanar a irregularidade, o Tribunal determinou que a atual gestão:
• Elabore um plano de ação em até 30 dias, definindo o cronograma de regularização;
• Cumpra o prazo máximo de 18 meses para substituir os vínculos precários;
• Suspenda imediatamente novas contratações temporárias, comprovando a medida por publicação oficial;
• Ajuste os dados enviados ao SIAI-DP, corrigindo classificações equivocadas de vínculos.
O não cumprimento dessas determinações acarretará multa diária de R$ 1 mil por contrato irregular ou por descumprimento de prazos.
O Tribunal também decidiu representar o caso ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual ato de improbidade administrativa ou ilícito penal.
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