Atualizado em 22/06/2022

Portal da Cidadania: novo serviço disponibiliza informações relativas a atos de pessoal

O Tribunal de Contas do Estado lançou, por meio da sua Ouvidoria, o Portal da Cidadania, mais um espaço em sua página na internet que disponibiliza informações significativas relativas a atos de pessoal na administração pública, tais como: admissão de pessoal, concessões de aposentadoria, reforma, transferência para a reserva remunerada e pensão, consulta processual, emissão e validação de certidão, além de outros esclarecimentos relacionados ao tema, assim como no tocante à legislação pertinente e às respectivas decisões.

O novo espaço, cujo ícone no site está disponibilizado no canto direito superior da tela, surge como mais uma ferramenta que colabora com o exercício do controle social e como fator catalisador do aprimoramento da gestão pública, tendo como base premissas da Carta Magna, a Constituição do País. “A cidadania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, e pugnar pelo seu fortalecimento é responsabilidade de todos. Nesse sentido, afigura-se imprescindível criar as condições necessárias à efetiva participação do cidadão, com vistas a garantir-lhe plenamente, nos termos insertos na Constituição Federal, uma vida cada vez mais digna e feliz”, diz a apresentação do portal.

O artigo 153 da Lei Complementar nº 464/2012 determina que o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte “incentivará o controle social e disponibilizará de forma ampla as informações relativas às contas públicas sob sua fiscalização”. O Portal da Cidadania visa proporcionar fácil acesso e uma melhor compreensão das informações que são colocadas à disposição do cidadão no dia a dia, assegurando-lhe a adequada fruição dos direitos plasmados na Constituição Federal e, consequentemente, uma participação mais efetiva em benefício da sociedade.

O trabalho foi desenvolvido, em parceria, pela Ouvidoria, Diretoria de Atos de Pessoal (DAP), Diretoria de Informática (DIN) e Secretaria de Controle Externo (SECEX), consoante previsto no Plano de Diretrizes Anual (PDA) da Ouvidoria.

No Portal da Cidadania, dúvidas frequentes são respondidas com clareza e objetividade. Para conferir, acesse: https://www.tce.rn.gov.br/PortalCidadania/Apresentacao#gsc.tab=0.